Nova normativa interna define diretrizes claras para proteção física, psicológica e digital de todos os menores atendidos nos projetos da organização em Rio Doce, Minas Gerais.
Respeito. Proteção. Direitos.
Isso é o Grupo Semear.
O Grupo Semear, organização da sociedade civil com sede em Rio Doce (MG), reconhecida como Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.073/2021 e com mais de uma década de atuação em projetos sociais, esportivos, culturais e de economia solidária, deu um passo histórico em 2026: a implementação da sua Política Interna de Proteção de Crianças e Adolescentes — PIPCA-GS/2026.
O documento, construído com base nas mais avançadas referências legislativas brasileiras, estabelece regras claras, obrigatórias e permanentes sobre como a organização cuida, respeita e protege cada criança e adolescente atendido em seus programas — nos ambientes físico e digital.
Fundamento Normativo PrincipalA PIPCA-GS/2026 tem como fundamento primário o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — ECA Digital (Lei n.º 15.211/2025), sancionado em 17 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. Trata-se da primeira lei das Américas sobre proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais, que estabelece a responsabilidade compartilhada da sociedade civil organizada na proteção online de menores.
Por que essa política é necessária
Os projetos do Grupo Semear (Rio Doce em Movimento, NutriSport, União Musical Yás Morais, Jovem de Futuro, Conexão Social e Costura do Bem) atendem diretamente crianças e adolescentes das cidades Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado/MG, destacando-se por serem comunidades impactadas pelas sequelas do rompimento da Barragem de Fundão em novembro de 2015.
Esse contexto de vulnerabilidade socioambiental, marcado pelo trauma coletivo, pelo deslocamento forçado e pela instabilidade social, torna ainda mais urgente e necessária a existência de um marco institucional de proteção que vá além das obrigações legais mínimas.
“Quem nos confia seus filhos merece saber exatamente como os cuidamos. Essa política é a resposta escrita e assumida do Grupo Semear para cada atendida.”
— Ivanilda Gomes, Presidente do Grupo Semear
Além do contexto local, a crescente presença digital da organização com perfis institucionais nas redes sociais (@semearriodoce, @uniaomyasmorais_riodoce e @costuradobem_) e a produção regular de conteúdo com imagens dos projetos exigiu a adoção de regras específicas para o ambiente online, em cumprimento ao ECA Digital.
O que muda na prática
A PIPCA-GS/2026 introduz mudanças concretas no funcionamento diário da organização. Confira as principais:
| Antes | A partir de 2026 |
|---|---|
| Sem protocolo formal para situações de risco | Fluxo de notificação em 8 passos, com encaminhamento ao Conselho Tutelar em até 48 horas |
| Publicação de imagens sem termo específico | Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (TAUI-GS) obrigatório para cada finalidade |
| Sem regras para grupos de WhatsApp com crianças | Protocolo completo: dois administradores, responsável no grupo, vedação de mensagem privada |
| Sem verificação formal de colaboradores | Verificação de antecedentes obrigatória e assinatura de Termo de Adesão antes do início das atividades |
| Sem regra formal de isolamento | Regra dos Dois Adultos: nenhum colaborador fica a sós com criança em ambiente fechado |
| Sem direito formal de remoção de imagem | Responsável pode solicitar remoção a qualquer tempo — prazo máximo de 7 dias úteis |
| Sem capacitação obrigatória sobre proteção | Plano anual de 8 capacitações, incluindo ECA Digital e letramento digital |
Proteção digital: o que o ECA Digital determina
A dimensão digital da política é um dos avanços mais significativos da PIPCA-GS/2026. Em conformidade com os principais artigos da Lei n.º 15.211/2025, o Grupo Semear assume as seguintes obrigações:
- Nenhuma imagem de criança ou adolescente é publicada nos canais institucionais sem autorização específica e escrita do responsável legal.
- Vedação expressa à monetização ou ao impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta (art. 7.º, Lei n.º 15.211/2025).
- Proibição de reconhecimento facial ou análise emocional por inteligência artificial sobre imagens de menores (art. 22).
- Direito de remoção garantido: qualquer responsável pode solicitar a retirada de imagens publicadas — processamento em até 7 dias úteis para canais digitais.
- Letramento digital como ação programática obrigatória nos projetos: crianças, adolescentes e responsáveis aprendem a se proteger no ambiente online.
- Notificação ao Centro Nacional de Proteção (Polícia Federal) em casos de crimes digitais contra crianças — criado pelo Decreto de março de 2026.
Regulação não é censura
Um ponto central da política é a distinção entre regulação e proibição. A PIPCA-GS/2026 não impede a divulgação das atividades, conquistas e histórias das crianças e adolescentes atendidos pelo Grupo Semear. Muito pelo contrário.
A organização continuará registrando e compartilhando o impacto social dos seus projetos — agora com critérios éticos claros, autorização formal dos responsáveis e respeito integral à dignidade de cada menor. O que muda não é a quantidade de conteúdo, mas a qualidade do cuidado com que ele é produzido e divulgado.
“Proteger não é uma obrigação burocrática. É o jeito do Semear de dizer que cada criança atendida aqui importa de verdade — nos treinos, na aula de música, na oficinas culturais e também nas redes sociais.”—Jean Carlos Gomes Calixto, Diretor Executivo do Grupo Semear
A estrutura da política
A PIPCA-GS/2026 é composta por 13 capítulos e 39 artigos, abrangendo desde os princípios norteadores até os procedimentos disciplinares em caso de violação. O documento integra o sistema normativo interno do Grupo Semear, ao lado do Estatuto Social, do Código de Ética, da Política de Integridade, Compliance e Governança (PICG-GS/2026) e da Política Institucional de Inclusão, Diversidade e Pertencimento — “Yás Morais” (PIPD-LGBTQIAPN+/GS-2026).
Acompanham a política seis anexos operacionais:
- Anexo I — Formulário de Registro de Ocorrência (FROC-GS)
- Anexo II — Termo de Adesão para colaboradores
- Anexo III — Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (TAUI-GS/2026)
- Anexo IV — Termo de Autorização de Deslocamento (TAD-GS/2026)
- Anexo V — Guia de Conduta Simplificado para Educadores e Monitores
- Anexo VI — Protocolo de Uso Seguro de Ferramentas Digitais (PUFD-GS)
Informações para pais e responsáveis
A implementação da política exige a atualização do cadastro e a assinatura dos novos termos por parte dos responsáveis legais de todas as crianças e adolescentes participantes dos projetos. A equipe do Grupo Semear entrará em contato com cada família para orientar esse processo.
- Aguardar o contato da equipe do Grupo Semear para agendamento da atualização cadastral.
- Assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (TAUI-GS/2026), definindo onde e como a imagem do seu filho pode ser publicada.
- Assinar o Termo de Autorização de Deslocamento (TAD-GS/2026), que autoriza os educadores a acompanhar o menor em atividades externas — sem precisar assinar novamente a cada saída.
- Conhecer a política completa, disponível na sede da organização e no site institucional. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a equipe.
Os responsáveis também têm o direito de solicitar, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, a remoção de qualquer imagem do seu filho já publicada nos canais do Grupo Semear. A solicitação deve ser feita por escrito — presencialmente na sede ou por mensagem ao canal institucional — e será processada em até 7 dias úteis.
Base legal da política
A PIPCA-GS/2026 fundamenta-se em um robusto arcabouço normativo brasileiro e internacional, incluindo:
- Lei n.º 15.211/2025 — ECA Digital: proteção de crianças no ambiente digital (fundamento primário)
- Lei n.º 8.069/1990 — ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente — proteção integral
- Constituição Federal/1988: arts. 5.º, X e 227 — dignidade, imagem e prioridade absoluta
- Lei n.º 13.709/2018 — LGPD: proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes
- Lei n.º 13.431/2017: escuta especializada e depoimento especial
- Lei n.º 13.010/2014 — Lei Menino Bernardo: vedação ao castigo corporal
- Lei n.º 14.344/2022 — Lei Henry Borel: violência doméstica contra crianças
- Lei n.º 13.019/2014 — MROSC: Marco Regulatório das OSCs
- Resolução CONANDA n.º 113/2006: Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA)
- Convenção sobre os Direitos da Criança — ONU (1989)
CNPJ 33.650.156/0001-77 · Utilidade Pública Municipal — Lei n.º 1.073/2021
Rua Coronel Bessa, 200 · Centro · Rio Doce, Minas GeraisA política completa (PIPCA-GS/2026) está disponível para consulta na sede da organização e na aba de transparência do nosso site institucional.