Grupo Semear implementa Política Institucional de Proteção de Crianças e Adolescentes e adere ao ECA Digital

Grupo Semear implementa Política Institucional de Proteção de Crianças e Adolescentes e adere ao ECA Digital

Nova normativa interna define diretrizes claras para proteção física, psicológica e digital de todos os menores atendidos nos projetos da organização em Rio Doce, Minas Gerais.

Respeito. Proteção. Direitos.
Isso é o Grupo Semear.

Diretrizes digitais — ECA Digital em prática no Semear
  • Nenhuma imagem de criança ou adolescente é publicada nos canais institucionais sem autorização específica e escrita do responsável legal.
  • Vedação expressa à monetização ou ao impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta (art. 7.º, Lei n.º 15.211/2025).
  • Proibição de reconhecimento facial ou análise emocional por inteligência artificial sobre imagens de menores (art. 22).
  • Direito de remoção garantido: qualquer responsável pode solicitar a retirada de imagens publicadas — processamento em até 7 dias úteis para canais digitais.
  • Letramento digital como ação programática obrigatória nos projetos: crianças, adolescentes e responsáveis aprendem a se proteger no ambiente online.
  • Notificação ao Centro Nacional de Proteção (Polícia Federal) em casos de crimes digitais contra crianças — criado pelo Decreto de março de 2026.

Regulação não é censura

Um ponto central da política é a distinção entre regulação e proibição. A PIPCA-GS/2026 não impede a divulgação das atividades, conquistas e histórias das crianças e adolescentes atendidos pelo Grupo Semear. Muito pelo contrário.

A organização continuará registrando e compartilhando o impacto social dos seus projetos — agora com critérios éticos claros, autorização formal dos responsáveis e respeito integral à dignidade de cada menor. O que muda não é a quantidade de conteúdo, mas a qualidade do cuidado com que ele é produzido e divulgado.

“Proteger não é uma obrigação burocrática. É o jeito do Semear de dizer que cada criança atendida aqui importa de verdade — nos treinos, na aula de música, na oficinas culturais e também nas redes sociais.”

Jean Carlos Gomes Calixto, Diretor Executivo do  Grupo Semear

A estrutura da política

A PIPCA-GS/2026 é composta por 13 capítulos e 39 artigos, abrangendo desde os princípios norteadores até os procedimentos disciplinares em caso de violação. O documento integra o sistema normativo interno do Grupo Semear, ao lado do Estatuto Social, do Código de Ética, da Política de Integridade, Compliance e Governança (PICG-GS/2026) e da Política Institucional de Inclusão, Diversidade e Pertencimento — “Yás Morais” (PIPD-LGBTQIAPN+/GS-2026).

Acompanham a política seis anexos operacionais:

Anexos da PIPCA-GS/2026
  • Anexo I — Formulário de Registro de Ocorrência (FROC-GS)
  • Anexo II — Termo de Adesão para colaboradores
  • Anexo III — Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (TAUI-GS/2026)
  • Anexo IV — Termo de Autorização de Deslocamento (TAD-GS/2026)
  • Anexo V — Guia de Conduta Simplificado para Educadores e Monitores
  • Anexo VI — Protocolo de Uso Seguro de Ferramentas Digitais (PUFD-GS)

Informações para pais e responsáveis

A implementação da política exige a atualização do cadastro e a assinatura dos novos termos por parte dos responsáveis legais de todas as crianças e adolescentes participantes dos projetos. A equipe do Grupo Semear entrará em contato com cada família para orientar esse processo.

O que os responsáveis precisam fazer
  1. Aguardar o contato da equipe do Grupo Semear para agendamento da atualização cadastral.
  2. Assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (TAUI-GS/2026), definindo onde e como a imagem do seu filho pode ser publicada.
  3. Assinar o Termo de Autorização de Deslocamento (TAD-GS/2026), que autoriza os educadores a acompanhar o menor em atividades externas — sem precisar assinar novamente a cada saída.
  4. Conhecer a política completa, disponível na sede da organização e no site institucional. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a equipe.

Os responsáveis também têm o direito de solicitar, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, a remoção de qualquer imagem do seu filho já publicada nos canais do Grupo Semear. A solicitação deve ser feita por escrito — presencialmente na sede ou por mensagem ao canal institucional — e será processada em até 7 dias úteis.

Base legal da política

A PIPCA-GS/2026 fundamenta-se em um robusto arcabouço normativo brasileiro e internacional, incluindo:

Normas que embasam a PIPCA-GS/2026
  • Lei n.º 15.211/2025 — ECA Digital: proteção de crianças no ambiente digital (fundamento primário)
  • Lei n.º 8.069/1990 — ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente — proteção integral
  • Constituição Federal/1988: arts. 5.º, X e 227 — dignidade, imagem e prioridade absoluta
  • Lei n.º 13.709/2018 — LGPD: proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes
  • Lei n.º 13.431/2017: escuta especializada e depoimento especial
  • Lei n.º 13.010/2014 — Lei Menino Bernardo: vedação ao castigo corporal
  • Lei n.º 14.344/2022 — Lei Henry Borel: violência doméstica contra crianças
  • Lei n.º 13.019/2014 — MROSC: Marco Regulatório das OSCs
  • Resolução CONANDA n.º 113/2006: Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA)
  • Convenção sobre os Direitos da Criança — ONU (1989)
 
 
Respeito. Proteção. Direitos.
Isso é o Grupo Semear.
 

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